O Banco Central permite que eu mude o valor do crédito contratado no consórcio?


Sim, permite. Porém existem regras

Se no futuro você pensa em pegar um crédito maior do que o que contratará hoje, ou até queira ter a garantia de poder reduzir o crédito para reduzir a parcela, você deve se atentar e entrar em um grupo com capacidade para essa mudança contratual. 

O consultor irá analisar qual grupo possibilidade a alteração, seja para mais ou para menos.

No decorrer do consórcio, após solicitada e autorizada a mudança de valor do crédito, a administradora irá recalcular o saldo devedor de acordo com o novo valor de crédito, o que refletirá automaticamente nas prestações. 

No caso de mudança para um crédito maior, a empresa avaliará sua capacidade de pagamento das novas parcelas, pode ser que precise comprovar que tem renda superior a 3 vezes o valor da nova parcela.

Após a contemplação 

Em regra não é possível mudar o valor da carta de crédito após a contemplação, porém algumas administradoras abrem excessão por conta própria e permitem com regras específicas.

Se após contemplação você adquirir um bem ou serviço de menor valor do que o crédito disponível, você pode utilizar a diferença da sua carta de crédito de três formas, conforme estabelece a Circular 3.432 do Banco Central do Brasil:

Você pode usar seu crédito restante para:

  • Pagar obrigações financeiras vinculadas ao bem ou serviço, como transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros, desde que respeitado o limite total de 10% do valor do crédito contratado;
  • Quitação das prestações vincendas na forma estabelecida em contrato com a administradora;
  • Deixar render e receber a diferença em espécie quando as obrigações financeiras para com o grupo estiverem quitadas.

Ficou alguma dúvida? Deixa nos comentário, breve você terá sua resposta. 

Um abraço

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