Sim, permite. Porém existem regras
O consultor irá analisar qual grupo possibilidade a alteração, seja para mais ou para menos.
No decorrer do consórcio, após solicitada e autorizada a mudança de valor do crédito, a administradora irá recalcular o saldo devedor de acordo com o novo valor de crédito, o que refletirá automaticamente nas prestações.
No caso de mudança para um crédito maior, a empresa avaliará sua capacidade de pagamento das novas parcelas, pode ser que precise comprovar que tem renda superior a 3 vezes o valor da nova parcela.
Após a contemplação
Em regra não é possível mudar o valor da carta de crédito após a contemplação, porém algumas administradoras abrem excessão por conta própria e permitem com regras específicas.
Se após contemplação você adquirir um bem ou serviço de menor valor do que o crédito disponível, você pode utilizar a diferença da sua carta de crédito de três formas, conforme estabelece a Circular 3.432 do Banco Central do Brasil:
Você pode usar seu crédito restante para:
- Pagar obrigações financeiras vinculadas ao bem ou serviço, como transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros, desde que respeitado o limite total de 10% do valor do crédito contratado;
- Quitação das prestações vincendas na forma estabelecida em contrato com a administradora;
- Deixar render e receber a diferença em espécie quando as obrigações financeiras para com o grupo estiverem quitadas.
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