Posso usar parte da carta de crédito para pagar custos de cartório do meu imóvel?


Sim, você pode custear a documentação do seu imóvel com a carta de crédito via consórcio. Saiba quais e como.

Na compra e venda de um imóvel parcelado ou financiado, existem os seguintes documentos e atos:


ITBI:
Imposto de transmissão de bens imóveis.

Escritura pública ou contrato de parcelamento:
Documento que comprova a transação de imobiliária.

Registro:
Ato feito em cartório para registrar publicamente a transação comprovada na escritura.

Registro da alienação:
Registrar publicamente que aquele imóvel está como garantia de um empréstimo.


Como acontece o pagamento

No consórcio, após contemplado, normalmente a administradora faz o abatimento do valor de 1% do crédito como custos de escritura e análise de crédito do consorciado. Restando então apenas os custos de ITBI, Registro e registro da alienação. 

As despesas deverão ser pagas pelo consorciado, e posteriormente será reembolso pela administradora do consórcio. Os custo não poderão superar o valor de 10% sob o valor do imóvel.

Em via de rega os custos totais são de aproximadamente 5 a 7% do valor do imóvel.

Ficou alguma dúvida? Deixa nos comentários, em breve você terá sua resposta.

Um abraço

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