Sim, você pode vender um bem alienado antes de quitar.
Mas existem critérios.
Para negociar bens alienados você depende da autorização prévia da administradora, com quem a posse do bem é compartilhada. O processo acontece de acordo com a lei 11.795, de 2008, que regula a atividade de consórcio no Brasil
A legislação definiu que, em um consórcio, a empresa não é a titular do negócio, a empresa é prestadora de serviços. Portanto, os interesses do grupo como um todo valem mais que os de apenas um participante. É dever da empresa garantir esse direito aos participantes.
Dito isso, como as partes devem proceder em caso de negociação de um bem alienado?
Venda
O consorciado que desejar vender o bem alienado tem dois caminhos quitar o consórcio, seja com o recurso liberado pelo financiamento do comprador, ou transferir o contrato de consórcio.Antes da Lei 11.795/08 entrar em vigor, os membros do grupo eram obrigados a quitar o valor do bem vendido caso o consorciado não conseguisse vendê-lo pelo preço correto. Por representar prejuízos a todos os participantes, essa questão foi revista pela legislação. Agora, como o interesse coletivo vem em primeiro lugar, se o participante vende o bem e não consegue o suficiente para quitar o valor do consórcio, o grupo não é obrigado a herdar o restante da dívida. A responsabilidade pelo pagamento passa a ser integralmente do titular da cota de consórcio.
Troca
Contando que o novo bem esteja dentro dos requisitos da administradora, o consorciado pode simplesmente substituir a garantia do empréstimo.Em geral, é preciso que o novo bem tenha um valor igual ou maior que o saldo devedor com o consórcio e que não tenha nenhuma restrição judicial que o impeça de ser negociado e alienado. Também será preciso que o consorciado esteja com o pagamento das parcelas em dia. Caso contrário, a negociação não será aprovada.
Ficou alguma dúvida? Coloca nos comentários, em breve você terá sua resposta.
um abraço
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