Posso vender ou trocar um bem antes de quitar?


Sim, você pode vender um bem alienado antes de quitar. 

Mas existem critérios.


Para negociar bens alienados você depende da autorização prévia da administradora, com quem a posse do bem é compartilhada. O processo acontece de acordo com a lei 11.795, de 2008, que regula a atividade de consórcio no Brasil

A legislação definiu que, em um consórcio, a empresa não é a titular do negócio, a empresa é prestadora de serviços. Portanto, os interesses do grupo como um todo valem mais que os de apenas um participante. É dever da empresa garantir esse direito aos participantes.

Dito isso, como as partes devem proceder em caso de negociação de um bem alienado?

Venda

O consorciado que desejar vender o bem alienado tem dois caminhos quitar o consórcio, seja com o recurso liberado pelo financiamento do comprador, ou transferir o contrato de consórcio.

Antes da Lei 11.795/08 entrar em vigor, os membros do grupo eram obrigados a quitar o valor do bem vendido caso o consorciado não conseguisse vendê-lo pelo preço correto. Por representar prejuízos a todos os participantes, essa questão foi revista pela legislação. Agora, como o interesse coletivo vem em primeiro lugar, se o participante vende o bem e não consegue o suficiente para quitar o valor do consórcio, o grupo não é obrigado a herdar o restante da dívida. A responsabilidade pelo pagamento passa a ser integralmente do titular da cota de consórcio.

Troca

Contando que o novo bem esteja dentro dos requisitos da administradora, o consorciado pode simplesmente substituir a garantia do empréstimo.

Em geral, é preciso que o novo bem tenha um valor igual ou maior que o saldo devedor com o consórcio e que não tenha nenhuma restrição judicial que o impeça de ser negociado e alienado. Também será preciso que o consorciado esteja com o pagamento das parcelas em dia. Caso contrário, a negociação não será aprovada.

Ficou alguma dúvida? Coloca nos comentários, em breve você terá sua resposta.

um abraço

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